- Indicados para grandes empresas e os entes federativos do Poder Executivo Estadual e Municipal, os projetos de Consultoria e Gestão de Resíduos Baleia Verde agregam o estudo de viabilidade, planejamento, execução e manutenção, assegurando o descarte do lixo de forma correta em conformidade com a Lei 12.305/10 que disciplinou a proibição de lixões inicialmente a partir de 2014 e, depois, prorrogada de forma irrecorrivel até 2024.
Pelo novo marco em relação ao prazo para que os municipios garantam o descarte dos resíduos sólidos urbanos em local apropriado ficou definido que as capitais e regiões metropolitanas têm até 2 de agosto de 2021 para acabar com os lixões.Cidades com mais de 100 mil habitantes têm até agosto de 2022 como prazo final. Cidades entre 50 e 100 mil habitantes têm até 2023 para eliminar o problema e municípios com menos de 50 mil habitantes têm até 2024.
O PNRS não apenas proíbe os lixões, mas obriga o tratamento adequado de resíduos (orgânicos e inorgânicos) para a reciclagem dos compostos reaproveitáveis e o envio do material não-reciclável ao aterro sanitário.
Estados e municípios têm a obrigatoriedade de elaborar seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos (PGRSU), instrumentos importantes para o cumprimento da lei e o ordenamento local da gestão dos resíduos sólidos urbanos.
As implicações de não se ter um PGRSU são dadas no art. 55 da Lei 12.305, de que se os municípios não tiverem seus PGRSU elaborados não poderão ter acesso aos recursos da União.
Com isso, os estados e municípios que tiveram elaborado seus planos estarão aptos para pleitear os recursos do Governo Federal para as ações destinadas à gestão de resíduos sólidos.
Isso também implica na adoção de políticas públicas ligadas à gestão de resíduos, estimulando cursos, treinamentos, coleta seletiva e outras práticas de sustentabilidade ambiental.